Infelizmente o desconhecimento de como funciona o sistema judicial brasileiro leva a imprensa a noticiar fatos incompletos ou simplesmente inverídicos. Infelizmente!
E como os fatos assim são levados ao conhecimentos da população, também leiga em assuntos jurídicos (na enorme maioria), termina acontecendo o que se vê diariamente nos noticiários locais: afirma-se como verdade algo que assim não o é; critica-se sem razão.
Esta observação se deve às críticas feitas na imprensa local ao Poder Judiciário, dizendo-se que não teria tomado qualquer providência acerca de suposto crime que teria sido praticado por apenado do regime aberto.
Explicando rapidamente a situação: A pena em regime aberto é cumprida fora do presídio. O apenado apenas se recolhe à noite, na Casa do Albergado, onde ela existe. Em Caicó, tal casa está deteriorada, aguardando reformas, e nela estão recolhidos cerca de 70 apenados onde caberiam no máximo 40. Para minorar o problema enquanto o Estado do RN se resolve a reformar a Casa, e seguindo o entendimento dos tribunais superiores (a outra opção, determinada pelos tribunais, é a prisão domiciliar), os presos em regime aberto foram dispensados do recolhimento noturno, devendo apenas prestar serviços à comunidade, o que ocorre por 7 horas semanais.
Quando o apenado não cumpre os serviços (o que só se observa depois de uma semana, porque se não trabalha na segunda ele pode trabalhar na quinta, por ex), ele é intimado a se justificar. Se a justificativa não for aceita, então volta a cumprir a pena na Casa. Aqueles de mal comportamento ou que já foram punidos por não cumprir a PSC, devem recolher-se à noite na Casa do Albergado. Se não o fizerem por três dias, consideram-se foragidos, a Justiça é comunicada e expede mandado de prisão, regredindo o regime.
Portanto, no caso em questão, não houve comunicação à Justiça porque na data do novo crime não havia fuga, o que só foi considerado depois. Quanto à Direção do Presídio mandar recolher o preso por "conta própria" em razão da falta de providências judiciais, como referido em um blog, também não é bem assim. Foi apenas cumprido o Regulamento Disciplinar Penitenciário. Depois de alguns dias sem se recolher, o apenado se apresentou e a Direção aplicou-lhe a punição prevista, mandando recolhê-lo cautelarmente por 10 dias.
Em seguida a Direção da Penitenciária oficia ao Judiciário, a quem cabe providenciar a regressão de regime ou outra punição legalmente prevista, depois de um processo, onde o apenado terá todo o direito de defesa, como manda a lei, a Constituição da República e o STF.
Caberia, no decorrer do inquérito policial, a prisão temporária ou preventiva do indiciado, se a polícia entender necessário, pois o juiz nada decide sem receber os autos, e estes ainda estarão na Delegacia de Polícia.
Apenas para lembrar: dos supostos 17 crimes contra a vida ocorridos este ano em Caicó, o Poder Judiciário não tomou conhecimento nem da metade, pois a Polícia Civil não terminou o inquérito.
sexta-feira, 14 de dezembro de 2007
Zeca do PT
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul impetrou ontem mais uma ação judicial contra o ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT. É a sexta deste ano, todas sobre desvios de verbas nos últimos dois anos de seu governo (2005-2006). Segundo a denúncia, o ex-governador e o ex-secretário de Coordenação-Geral do Governo, Raufi Marques, “valeram-se reiteradamente dos contratos celebrados com as agências de publicidade, para desviar recursos públicos por meio de notas fiscais frias”. Procurados pelo jornal O Estado de S. Paulo, os acusados se negam a dar declaração antes da audiência de defesa preliminar.
Fé e picaretagem
Ótima reportagem do The Wall Street Journal mostra como uma comunidade evangélica brasileira foi arrastada para o turbilhão da crise imobiliária americana. Convencidos pelo pastor brasileiro da igreja Mensagem da Paz, dezenas de imigrantes da região de San Francisco, na Califórnia, entraram nos programas de crédito imobiliário certos que poderiam refinanciar a dívida indefinidamente. “Ele (o pastor-corretor) nos dizia que a casa iria valorizar U$ 100 mil por ano”, diz Naira Costa, que hoje acumula uma dívida de U$ 713 mil. Segundo a denúncia investigada pela Justiça, os corretores-pastores manipulavam informações sobre as taxas de juros, os riscos de despejo e possibilidades de refinanciamento.
Impunidade
O jornal O Estado de S. Paulo chama atenção para tema que o Supremo Tribunal Federal pode decidir ainda este ano: a partir de quando a pena imposta pela Justiça contra o acusado por um crime deve ser executada. Alguns ministros argumentam que a pena só pode começar a ser cumprida depois que todos os recursos disponíveis à defesa forem julgados, outros defendem que a pena deve ser cumprida depois que o acusado for condenado em primeira e segunda instâncias, antes do julgamento de possíveis recursos nos tribunais superiores. Uma decisão do STF favorável a esta última tese poderia colocar um ponto final em casos célebres pela impunidade.
quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Licença-médica
O Juiz Henrique Baltazar encontra-se em licença-médica desde o dia 10, devendo retornar provavelmente apenas durante o recesso judiciário, depois de 20 de dezembro.
A Juíza Rossana Almeida está provisoriamente respondendo pela Vara Criminal de Caicó.
A Juíza Rossana Almeida está provisoriamente respondendo pela Vara Criminal de Caicó.
domingo, 9 de dezembro de 2007
Furto
O juiz da Vara Criminal condenou Francisco Lankstein Alves da Silva em razão dele, em companhia do agora falecido Allemax Arison, ter subtraído diversos objetos da residência de Francisca Solange da Silva, fato ocorrido por volta das 14h10 de de 1º de fevereiro deste ano.
Francisco Lankstein, conhecido como “Caquinho”, cumprirá pena de dois anos e dois meses de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, na Penitenciária Estadual do Seridó.
Francisco Lankstein, conhecido como “Caquinho”, cumprirá pena de dois anos e dois meses de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, na Penitenciária Estadual do Seridó.
O povo não tem dono
OAB sobre Venezuela: O povo é sábio e não tem dono. É da essência do regime democrático a alternância no poder". A afirmação foi feita nesta terça-feira pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ao comentar a derrota sofrida pelo semiditador venezuelano Hugo Chavez, durante plebiscito que estabelecia a proposta de uma ampla reforma constitucional, dando, inclusive, direito a Chavez de se reeleger infinitamente.
Copiado de http://www.claudiohumberto.com.br/
Copiado de http://www.claudiohumberto.com.br/
Improbidade administrativa
A Justiça de Matozinhos (MG) atendeu pedido de liminar em ação do Ministério Público de Minas e determinou o afastamento imediato de Alessandra Alves Pinto (PPS) dos cargos de vereadora e presidente da Câmara Municipal. A Justiça determinou ainda o afastamento da assessora Juliana Patrícia Campos da diretoria administrativa da Casa. O Ministério Público abriu inquérito para apurar improbidade administrativa. Alessandra e Juliana foram flagradas fazendo turismo em Buenos Aires com dinheiro público. Na semana passada elas participariam de um congresso que não aconteceu por falta de quórum. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
Israel Farias dos Santos
Foragido da Penitenciária Estadual do Seridó, desde 09 de agosto de 2007
Pena privativa de liberdade: 6 anos e 3 meses em razão de crime de roubo qualificado, sendo a pena imposta pela Justiça Federal
Se souber onde ele se encontra informe à Polícia, através do telefone 190.
Solicitamos aos leitores a divulgação desta nota e fotos.
Flaviano César Alves
Foragido da Penitenciária Estadual do Seridó, desde 05 de outubro de 2007
Pena privativa de liberdade: 12 anos em razão de crime de homicídio qualificado, praticado em Caicó
Se souber onde ele se encontra informe à Polícia, através do telefone 190.
Solicitamos aos leitores a divulgação desta nota e fotos.