sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

As coisas como realmente são

Infelizmente o desconhecimento de como funciona o sistema judicial brasileiro leva a imprensa a noticiar fatos incompletos ou simplesmente inverídicos. Infelizmente!
E como os fatos assim são levados ao conhecimentos da população, também leiga em assuntos jurídicos (na enorme maioria), termina acontecendo o que se vê diariamente nos noticiários locais: afirma-se como verdade algo que assim não o é; critica-se sem razão.
Esta observação se deve às críticas feitas na imprensa local ao Poder Judiciário, dizendo-se que não teria tomado qualquer providência acerca de suposto crime que teria sido praticado por apenado do regime aberto.
Explicando rapidamente a situação: A pena em regime aberto é cumprida fora do presídio. O apenado apenas se recolhe à noite, na Casa do Albergado, onde ela existe. Em Caicó, tal casa está deteriorada, aguardando reformas, e nela estão recolhidos cerca de 70 apenados onde caberiam no máximo 40. Para minorar o problema enquanto o Estado do RN se resolve a reformar a Casa, e seguindo o entendimento dos tribunais superiores (a outra opção, determinada pelos tribunais, é a prisão domiciliar), os presos em regime aberto foram dispensados do recolhimento noturno, devendo apenas prestar serviços à comunidade, o que ocorre por 7 horas semanais.
Quando o apenado não cumpre os serviços (o que só se observa depois de uma semana, porque se não trabalha na segunda ele pode trabalhar na quinta, por ex), ele é intimado a se justificar. Se a justificativa não for aceita, então volta a cumprir a pena na Casa. Aqueles de mal comportamento ou que já foram punidos por não cumprir a PSC, devem recolher-se à noite na Casa do Albergado. Se não o fizerem por três dias, consideram-se foragidos, a Justiça é comunicada e expede mandado de prisão, regredindo o regime.
Portanto, no caso em questão, não houve comunicação à Justiça porque na data do novo crime não havia fuga, o que só foi considerado depois. Quanto à Direção do Presídio mandar recolher o preso por "conta própria" em razão da falta de providências judiciais, como referido em um blog, também não é bem assim. Foi apenas cumprido o Regulamento Disciplinar Penitenciário. Depois de alguns dias sem se recolher, o apenado se apresentou e a Direção aplicou-lhe a punição prevista, mandando recolhê-lo cautelarmente por 10 dias.
Em seguida a Direção da Penitenciária oficia ao Judiciário, a quem cabe providenciar a regressão de regime ou outra punição legalmente prevista, depois de um processo, onde o apenado terá todo o direito de defesa, como manda a lei, a Constituição da República e o STF.
Caberia, no decorrer do inquérito policial, a prisão temporária ou preventiva do indiciado, se a polícia entender necessário, pois o juiz nada decide sem receber os autos, e estes ainda estarão na Delegacia de Polícia.
Apenas para lembrar: dos supostos 17 crimes contra a vida ocorridos este ano em Caicó, o Poder Judiciário não tomou conhecimento nem da metade, pois a Polícia Civil não terminou o inquérito.

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