O corregedor de Justiça, desembargador Cristóvam Praxedes, e a comissão de juízes criminais formada para estudar os problemas enfrentados por causa superlotação carcerária no Rio Grande do Norte, vão conceder entrevista coletiva às 9h da próxima segunda-feira (29), no auditório da sede do Tribunal de Justiça, na Praça 7 de Setembro, no Centro de Natal.
Durante a entrevista também estarão presentes os juizes Gabriel Maia Neto, da 4ª Vara Criminal da Zona Norte; Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, da 8ª Vara Criminal de Natal; Kennedi de Oliveira Braga, da 9ª Vara Criminal de Natal; e Henrique Baltazar Vilar dos Santos, juiz criminal de Caicó.
Os juízes e o desembargador Cristóvam Praxedes realizaram na manhã desta sexta-feira (26), uma reunião na qual discutiram, além da superlotação carcerária, todos os problemas enfrentados pelo Poder Judiciário para o exercício da atividade judicial relacionada ao andamento dos processos criminais.
Para os magistrados, a situação atual é considerada grave por causa da falta de estrutura do aparelho de Segurança Pública estatal para gerenciar o dia-a-dia da atividade de polícia judiciária e polícia científica.
Na entrevista coletiva, serão expostos os problemas diários enfrentados pelos juízes em consequência dessa falta de estrutura.
Copiado de www.tribunadonorte.com.br
sexta-feira, 26 de outubro de 2007
Papagaio de pirata
Falhou a tentativa de Roberto Marques, amigo e assessor informal do ex-ministro José Dirceu, de receber R$ 100 mil de indenização por danos morais da revista Veja. O pedido foi negado pela Justiça de SP. Na sentença o juiz explica que Bob, como é chamado Roberto Marques, é um homem público e, por isso, sujeito a críticas jocosas.
Roberto Marques se disse ofendido com três reportagens publicadas na Veja em agosto de 2005. Os textos tratam do envolvimento de Dirceu nos escândalos políticos do chamado mensalão. Nas reportagens, Bob é colocado como fiel escudeiro de Dirceu, aquele que carrega as malas do ex-ministro, seu “cão de guarda”.
Bob também é chamado de Bob Esponja, em referência á inocência do personagem. Segundo a reportagem, Roberto Marques era inocente ao acreditar que Dirceu nada sabia sobre o mensalão. A revista também ironiza que Bob carregava as malas de Dirceu com “fotos do Fidel Castro” ou “cuecas de José Dirceu”.
A Editora Abril,que publica a revista, sustentou o exercício legítimo do dever de informação.
O juiz negou o pedido de indenização por considerar que não há nada de ofensivo nas reportagens, mas apenas humor. “Não é possível afastar o homem público de alguma crítica jocosa, ou mesmo impedir a imprensa de buscar no humor o meio de manter a atenção do leitor.”
Ele explica, por exemplo, que nada há de ofensivo em falar das fotos de Fidel, uma vez que a alusão decorre do vínculo entre Dirceu e o presidente cubano. Sobre as cuecas, o juiz explica que trata do episódio envolvendo o irmão de José Genoíno, preso com dinheiro na cueca. Genoíno é do PT, partido do qual Dirceu é “membro ativo”.
Segundo o juiz, a imprensa tem de narrar informações obtidas, ainda que estas informações venham a ser desmentidas depois. “O direito-dever de informação da imprensa, que se traduz na liberdade de informação, exige seriedade na veiculação de fatos, mas não uma apuração minuciosa e investiga, que só aos órgãos públicos compete.”
Além do mais, diz o juiz, não há por que a revista pagar indenização para Bob já que ele não é o personagem principal das reportagens apontadas, mas apenas coadjuvante. “Aliás, sem embargo ao respeito que merece, sem dúvida, o autor, o leitor sequer se preocupa com sua figura, ao ler as reportagens. Não é ela que está em relevo. Toda a matéria coloca em foco a figura de José Dirceu, de sorte que não há ato ilícito e dano a reparar.”
Roberto Marques se disse ofendido com três reportagens publicadas na Veja em agosto de 2005. Os textos tratam do envolvimento de Dirceu nos escândalos políticos do chamado mensalão. Nas reportagens, Bob é colocado como fiel escudeiro de Dirceu, aquele que carrega as malas do ex-ministro, seu “cão de guarda”.
Bob também é chamado de Bob Esponja, em referência á inocência do personagem. Segundo a reportagem, Roberto Marques era inocente ao acreditar que Dirceu nada sabia sobre o mensalão. A revista também ironiza que Bob carregava as malas de Dirceu com “fotos do Fidel Castro” ou “cuecas de José Dirceu”.
A Editora Abril,que publica a revista, sustentou o exercício legítimo do dever de informação.
O juiz negou o pedido de indenização por considerar que não há nada de ofensivo nas reportagens, mas apenas humor. “Não é possível afastar o homem público de alguma crítica jocosa, ou mesmo impedir a imprensa de buscar no humor o meio de manter a atenção do leitor.”
Ele explica, por exemplo, que nada há de ofensivo em falar das fotos de Fidel, uma vez que a alusão decorre do vínculo entre Dirceu e o presidente cubano. Sobre as cuecas, o juiz explica que trata do episódio envolvendo o irmão de José Genoíno, preso com dinheiro na cueca. Genoíno é do PT, partido do qual Dirceu é “membro ativo”.
Segundo o juiz, a imprensa tem de narrar informações obtidas, ainda que estas informações venham a ser desmentidas depois. “O direito-dever de informação da imprensa, que se traduz na liberdade de informação, exige seriedade na veiculação de fatos, mas não uma apuração minuciosa e investiga, que só aos órgãos públicos compete.”
Além do mais, diz o juiz, não há por que a revista pagar indenização para Bob já que ele não é o personagem principal das reportagens apontadas, mas apenas coadjuvante. “Aliás, sem embargo ao respeito que merece, sem dúvida, o autor, o leitor sequer se preocupa com sua figura, ao ler as reportagens. Não é ela que está em relevo. Toda a matéria coloca em foco a figura de José Dirceu, de sorte que não há ato ilícito e dano a reparar.”
Furto de bicicleta
O juiz Henrique Baltazar condenou Yure Wagner Cardoso e Alexsandro de Souza Santos a cumprir, cada um, pena de dois anos de reclusão, pela prática de crime de furto qualificado, em razão deles, por volta das 12h25 de 03 de fevereiro deste ano, terem subtraído de uma bicicleta da loja Ciclipeças, localizada no centro desta cidade.
Os acusados negaram a prática do crime, mas foi provado que uma mulher informou a um funcionário da loja que dois rapazes tinham subtraído uma bicicleta do mostruário do estabelecimento comercial, e ele, ao, saindo para a rua, viu ambos os acusados se afastando levando o objeto, razão pela qual os perseguiu, conseguindo, adiante, a ajuda de uma guarnição policial e, findando por alcançá-los, recuperou o pequeno veículo.
Os acusados negaram a prática do crime, mas foi provado que uma mulher informou a um funcionário da loja que dois rapazes tinham subtraído uma bicicleta do mostruário do estabelecimento comercial, e ele, ao, saindo para a rua, viu ambos os acusados se afastando levando o objeto, razão pela qual os perseguiu, conseguindo, adiante, a ajuda de uma guarnição policial e, findando por alcançá-los, recuperou o pequeno veículo.
terça-feira, 23 de outubro de 2007
Inscrições
O Desembargador Osvaldo Cruz, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, tornou público, para os fins de que tratam os artigos 2º e 3º, da Resolução nº 020/2005-TJ, de 03 de agosto de 2005, que no prazo de cinco dias, a contar da publicação de hoje, 23.10.2007, poderão ser feitas, no TJRN, através de requerimento dirigido à Presidência, as inscrições de Advogados interessados em concorrer à vaga de Juiz Titular, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, na Categoria de Jurista, decorrente do término do biênio do Dr. Josoniel Fonseca da Silva.
Ministro dos Transportes é réu no TSE
O ministro Carlos Ayres Britto foi designado o relator, no Tribunal Superior Eleitoral, do processo em que é réu o ministro Alfredo Nascimento (Transportes). Senador eleito no Estado do Amazonas pelo PR (antigo PL), Nascimento é acusado pelo ex-deputado Pauderney Avelino e pelo Democratas de manter caixa 2 em sua campanha de 2006, além de propaganda ilegal. O ministro está sujeito a perder o mandato.
domingo, 21 de outubro de 2007
Transferência dos agentes
Leitor pede para comentar sobre a recusa do juiz da Vara Cível de Caicó em decidir o mandado de segurança contra a transferência dos agentes penitenciários do "Pereirão" para outros presídios.
O juiz Henrique Baltazar responde:
Pelo que eu soube, o ato de transferência foi assinado pelo Secretário de Justiça, apesar de cumprido pelo Coordenador dos Estabelecimentos Penais. Logo, a competência para decidir sobre o mandado de segurança que o combatia era do Tribunal de Justiça. Tanto assim o é, que foi o TJRN quem concedeu a liminar que suspendeu as remoções.
Portanto, parece-me ter sido correto o entendimento do juiz da Vara Cível de Caicó, que entendeu ser incompetente para analisar o MS.
O juiz Henrique Baltazar responde:
Pelo que eu soube, o ato de transferência foi assinado pelo Secretário de Justiça, apesar de cumprido pelo Coordenador dos Estabelecimentos Penais. Logo, a competência para decidir sobre o mandado de segurança que o combatia era do Tribunal de Justiça. Tanto assim o é, que foi o TJRN quem concedeu a liminar que suspendeu as remoções.
Portanto, parece-me ter sido correto o entendimento do juiz da Vara Cível de Caicó, que entendeu ser incompetente para analisar o MS.
sexta-feira, 19 de outubro de 2007
Bispo na mira
De acordo com a Folha de S. Paulo, a Polícia Federal abriu inquérito em São Paulo para investigar o bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus. O objetivo do inquérito é apurar supostos indícios de crimes contra a fé pública e de falsidade ideológica.
Fim do imposto
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (17/10), o fim da cobrança do imposto sindical obrigatório, criado por Getúlio Vargas em 1943 e que hoje ainda sustenta os sindicatos. A informação é do jornal O Globo.
Litigância de má-fé
Reportagem do Valor Econômico informa que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (18/10), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1.040/ 2007, que aumenta o valor da multa aplicada ao casos de recursos de embargo considerados protelatórios, ou seja, que visem apenas retardar a decisão judicial. O projeto altera o artigo 538 do Código de Processo Civil e amplia a multa de 1% para 5% do valor da ação judicial, e de 10% para 20% em casos de reincidência do recurso. A proposta alinha-se ao crescente empenho do Poder judiciário em combater a chamada litigância de má-fé.
Agentes penitenciários
Entendendo que a Administração Pública só pode remover seus servidores de ofício (sem pedido do funcionário ou mesmo contra a vontade) se esclarecer os fundamentos de fato e de direito que motivaram a remoção, inclusive o critério de escolha dos funcionários a serem removidos, para que se possa averiguar a sua legalidade, o Des. Vivaldo Pinheiro concedeu liminar em Mandado de Segurança interposto pelos advogados Márcio Leonardo Damasceno e outros, contra ato do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania do RN, que transferiu para outros presídios os agentes penitenciários Cristina Izabel de Azevedo Araújo, Eronilson Gomes da Costa, Fernando Raimundo da Silva, Francisca Josete de Assis Medeiros, Francisco Alves da Fonseca Júnior, Gilvan Silva, José Humberto do Amaral Araújo, Leonice Gomes de Araújo, Nadira Pereira de Araújo, Nilvo Teixeira de Araújo, Rivane Medeiros e Silva, Salviano Gomes dos Santos e Tarcísio Pereira.
O Des. Vivaldo Pinheiro observou, na liminar concedida, que alguns dos Agentes Penitenciários removidos obtiveram no concurso classificação entre os primeiros colocados, sendo que os classificados em pior colocação, aparentemente, se mantiveram lotados no “Pereirão”, enquanto anotou que o ato de transferência mencionou que haveria um excedente de 24 Agentes Penitenciários na Penitenciária do Seridó – pois lá estavam lotados 74 Agentes, quando o efetivo fixado seria de 50 Agentes –, mas, mesmo diante do caos no Sistema Penitenciário anunciado para justificar a remoção, foi procedida a remoção de apenas 13 Agentes, sendo somente um deles designado para exercer suas atribuições na Penitenciária de Alcaçuz, que segundo consta no mesmo documento, possui o dobro do número de presos do presídio de Caicó.
O Secretário Leonardo Arruda será notificado para apresentar suas informações, o que inclui justificar aquelas transferências, mas por enquanto os agentes penitenciários voltarão a trabalhar na Penitenciária Estadual do Seridó.
O Des. Vivaldo Pinheiro observou, na liminar concedida, que alguns dos Agentes Penitenciários removidos obtiveram no concurso classificação entre os primeiros colocados, sendo que os classificados em pior colocação, aparentemente, se mantiveram lotados no “Pereirão”, enquanto anotou que o ato de transferência mencionou que haveria um excedente de 24 Agentes Penitenciários na Penitenciária do Seridó – pois lá estavam lotados 74 Agentes, quando o efetivo fixado seria de 50 Agentes –, mas, mesmo diante do caos no Sistema Penitenciário anunciado para justificar a remoção, foi procedida a remoção de apenas 13 Agentes, sendo somente um deles designado para exercer suas atribuições na Penitenciária de Alcaçuz, que segundo consta no mesmo documento, possui o dobro do número de presos do presídio de Caicó.
O Secretário Leonardo Arruda será notificado para apresentar suas informações, o que inclui justificar aquelas transferências, mas por enquanto os agentes penitenciários voltarão a trabalhar na Penitenciária Estadual do Seridó.