domingo, 21 de outubro de 2007

Transferência dos agentes

Leitor pede para comentar sobre a recusa do juiz da Vara Cível de Caicó em decidir o mandado de segurança contra a transferência dos agentes penitenciários do "Pereirão" para outros presídios.
O juiz Henrique Baltazar responde:
Pelo que eu soube, o ato de transferência foi assinado pelo Secretário de Justiça, apesar de cumprido pelo Coordenador dos Estabelecimentos Penais. Logo, a competência para decidir sobre o mandado de segurança que o combatia era do Tribunal de Justiça. Tanto assim o é, que foi o TJRN quem concedeu a liminar que suspendeu as remoções.
Portanto, parece-me ter sido correto o entendimento do juiz da Vara Cível de Caicó, que entendeu ser incompetente para analisar o MS.

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