sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

O débito é do município

Entendendo que é vedado o enriquecimento ilícito do ente público, e, portanto, se a Administração compra e o produto é entregue, devido é o respectivo pagamento, o TJ-RN negou apelação do Município de Ipueira contra decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, que condenara a municipalidade a pagar contrato efetuado pela administração passada junto a Distribuidora de Medicamentos do Seridó Ltda - Dismese. Por outro lado, o TJ decidiu que não interessa se as compras foram realizadas pelo atual ou pelo anterior prefeito, porque a Administração Pública é informada pelo princípio da impessoalidade, sendo lídimo concluir que o ato administrativo é sempre praticado pelo ente federativo, e, não, pela pessoa física do Prefeito, que tão-somente atua em nome do Município.

Traficante condenado

André Ricardo Barros da Costa foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de seis anos e cinco meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de pagar multa, em razão de ter sido flagrado, por volta das 10h00 de 15 de agosto de 2007, transportando em seu carro “pouco mais de dez quilos de cocaína”, droga esta que se destinava ao comércio ilegal.
Segundo o juiz, mesmo abstraindo-se a real efetivação do comércio ilícito – pois não se demonstrou realizado, já que o acusado foi preso antes de chegar ao seu destino final, não sendo flagrado vendendo-a –, não há dúvida de que ele transportava a droga com a finalidade de entregá-la a consumo de terceiros, o que demonstra a ilicitude de sua conduta, autorizando a condenação.
Ao negar a tese da defesa, que queria beneficiar o acusado com diminuição da pena, disse o magistrado que não se pode equiparar a conduta daquele que haja deliberado fazer da mercancia um meio de vida ou de enriquecimento ilegal, ainda que tenha sido preso na primeira oportunidade em que se pôs a transportar droga para tráfico ou venda, com a conduta de quem tenha fornecido drogas gratuitamente a amigos, sem a intenção de compartilhá-las, ou mesmo do simples “mula” de traficantes.
A propósito, anotou que o próprio acusado declarou que comprara a droga com o fim de tráfico, pois se sentia pressionado por credores e precisava de dinheiro, sendo evidente o enorme lucro que teria, pois os agentes policiais federais afirmam que a cocaína poderia ser vendida em Natal por R$ 40.000,00 o quilo, o que, após a mistura com os 3,120 gramas do pó branco não identificado (e que André Ricardo diz que a tal se destinava), chegaria, o total da droga transportada a valer cerca de R$ 560.000,00.
O juiz também decretou a perda, em favor da União do veículo Fiat Brava SX pertencente ao acusado e que era por ele dirigido quando da prisão.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Chega de segredinho

O ministro Marco Aurélio Mello, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, afirma que a Constituição não assegura à Presidência da República qualquer segredo sobre cartões corporativos.
"Eu custo a acreditar que possamos ter na Constituição Federal algum preceito que, interpretado e aplicado, revele essa espécie de sigilo contra a coisa pública. O interesse coletivo se sobrepõe ao interesse individual".

Gastos públicos

Reportagem de O Estado de Minas detalha a farra dos cartões corporativos: na Universidade Federal de Uberlândia, o maior sacador com os cartões é Paulo Sérgio Duarte de Freitas, motoboy da reitoria. Em um ano, ele movimentou R$ 46,7 mil. Outra funcionária, a servente de limpeza Terezinha Maria dos Santos, retirou R$ 15,5 mil para o pagamento de diária a motoristas. O caso mais emblemático do descontrole com os cartões continua sendo o da secretária de Igualdade Racial, Matilde Ribeiro. A seção painel da Folha relata que entre 17 de dezembro de 2007 a 1º de janeiro, Matilde gastou R$ 2.969,01. Detalhes: segundo o site da secretaria , ela estava de férias. Só na véspera do Natal, a ministra pagou R$ 1.876,90 para uma locadora de carros. No dia 17, o primeiro das férias, Matilde gastou R$ 104 no bar paulistano Canto Madalena. É o que o blogueiro Ricardo Noblat batizou de “bolsa-ministro”, a forma que o governo encontrou para aumentar os ganhos do pessoal de primeiro escalão sem ter que fazer um reajuste oficial de salários. Depois da porteira arrombada, o governo federal baixou ontem um pacote para moralizar o uso de cartões corporativos. Os saques em espécie ficarão restritos a 30% do limite de crédito de cada cartão e só poderão ser efetuados com autorização prévia. No ano passado, do total de R$ 78 milhões gastos com esses cartões, R$ 58 milhões foram sacados na boca do caixa. Ficará vetado, ainda, o uso de cartão para o pagamento de passagens aéreas e diárias de viagem.
Copiado de http://www.ofiltro.com.br/

Inscrição para a Esmarn

XVI CURSO DE PREPARAÇÃO À MAGISTRATURA - 2008
Inscrições: nos dias de 11 a 12 de fevereiro de 2008.
Local: ESMARN
Entrevista e Análise de Curriculum: 14 e 15 de fevereiro de 2008.
Início do Curso: 18 de fevereiro de 2008.
Valor do curso: 12 parcelas de R$ 300,00.
Edital 02/2008: Site da ESMARN (www.esmarn.org.br)

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Duas mulheres condenadas por tráfico

O Juiz Henrique Baltazar condenou duas mulheres a pena de dois anos e onze meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento de multa, por terem levado droga para dentro da Penitenciária Estadual do Seridó.

Márcia Regina Florêncio da Silva foi presa em 02 de setembro de 2007 com 40,63 gramas de maconha e 9,314 grs. de Cocaína escondidos em sua vagina, droga que se destinava a entrega a terceiro no interior do estabelecimento prisional.
A acusada afirmou que a droga se destinava ao consumo partilhado com alguém que estaria preso na penitenciária, mas o juiz entendeu que para se configurar o crime menos grave seria necessário que a outra pessoa que deveria consumir a droga fosse do relacionamento da acusada, mas ela declarou que nem conhecia aquele que lhe pedira para fazer o transporte, e a quem deveria entregar a substância.
A pena foi reduzida em razão da pequena quantidade de droga, bem como porque a acusada não tinha antecedentes criminais e não se provou que integrasse organização criminosa.

A outra condenada foi Aparecida de Sousa Lima, que tinha sido presa por volta das 8h00 de 26 de agosto de 2007 quando entrava no presídio com droga 26,88 gramas de maconha escondidas em seu ânus, a qual disse ia usar com seu companheiro. O juiz, entretanto, a condenou por tráfico com base nos depoimentos dos servidores da penitenciária, que disseram ter informações de que ela levava a droga para seu companheiro vender aos outros presos, e não para a usarem.

Dano na penitenciária

O Juiz da Vara Criminal de Caicó condenou mais um apenado por crime de dano qualificado. Desta feita trata-se de Francival Pedro da Cruz, que por volta das 15h00 de 06 de setembro de 2007 “quebrou uma janela de cobogó” da Penitenciária Estadual do Seridó. Francival disse ter praticado o fato porque queria forçar a “desativação” do alojamento onde estava recolhido, cumprindo infração disciplinar, e assim ser transferido para outro local.
O juiz Henrique Baltazar entendeu que o acusado causou danos ao patrimônio público estadual, o que constitui o delito capitulado no art. 163, parágrafo único, inc. III, do Código Penal, dispositivo que visa dar especial proteção aos bens públicos, os quais não podem ficar expostos à ação de vândalos, principalmente aqueles que danificam bens alheios movidos pela vontade de se sobrepor à administração pública, tentando impor sua vontade.
Francival Pedro da Cruz foi condenado a cumprir pena de um ano e um mês de detenção, que vai ser somada aos 15 anos e três meses de pena que já lhe foram aplicadas em outras condenações.

domingo, 3 de fevereiro de 2008

Punição ao consumidor

A ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) desencoraja a conversão de veículos para gás, punindo o consumidor, para não fazer a Petrobras planejar melhor o que produz. Por falta de planejamento, a estatal "reinjeta" diariamente nos poços 9,5 milhões de metros cúbicos do gás que produz, enquanto a frota de veículos movidos a esse combustível, no País, consome 7 milhões de m³, diz o Boletim Mensal de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural.
Dos 49,3 milhões de m³ de gás produzidos, a Petrobras queima ou perde 5,2 e reinjeta 9,5 milhões todo santo dia. Metade do que importa da Bolívia.

Irmãos condenados

O juiz da Vara Criminal de Caicó condenou os irmãos Francisco das Chagas Pereira de Araújo e Rubens Pereira de Medeiros como incursos no art. 157, § 2º, incs. I e II do Código Penal (roubo qualificado), em razão deles, utilizando-se de ameaça com arma de fogo, terem subtraído uma moto de Fabiano de Assis Dantas, fato ocorrido nas proximidades da Escola CEIS, por volta das 20h30 de 24 de junho de 2007.
Francisco das Chagas, que tem antecedentes criminais, deverá cumprir pena de seis anos de reclusão, enquanto Rubens Pereira ficará preso por cinco anos e nove meses.

Dinheiro do Juizado Especial

O Juiz Henrique Baltazar, em exercício no Juizado Especial de Caicó, assinou mais 104 alvarás, autorizando a liberação para seus legítimos destinatários de R$ 30.300,26 do dinheiro que havia sido apropriado indevidamente por servidor, fato que foi apurado administrativamente em 2007.
Todas as pessoas que ajuizaram ações no Juizado Especial até 2006 e que ainda não receberam o numerário ganho devem procurar o fórum, para verificar se estão entre os beneficiários das liberações, devendo ser acrescentado que em 2007 o mesmo juiz já liberara R$ 27.636,75, sendo que parte desse dinheiro ainda não foi procurado.
Até metade de fevereiro o juiz espera ter liberado todo o dinheiro, que se encontra depositado judicialmente aguardando conferência dos processos e expedição dos alvarás.