Reportagem de O Estado de Minas detalha a farra dos cartões corporativos: na Universidade Federal de Uberlândia, o maior sacador com os cartões é Paulo Sérgio Duarte de Freitas, motoboy da reitoria. Em um ano, ele movimentou R$ 46,7 mil. Outra funcionária, a servente de limpeza Terezinha Maria dos Santos, retirou R$ 15,5 mil para o pagamento de diária a motoristas. O caso mais emblemático do descontrole com os cartões continua sendo o da secretária de Igualdade Racial, Matilde Ribeiro. A seção painel da Folha relata que entre 17 de dezembro de 2007 a 1º de janeiro, Matilde gastou R$ 2.969,01. Detalhes: segundo o site da secretaria , ela estava de férias. Só na véspera do Natal, a ministra pagou R$ 1.876,90 para uma locadora de carros. No dia 17, o primeiro das férias, Matilde gastou R$ 104 no bar paulistano Canto Madalena. É o que o blogueiro Ricardo Noblat batizou de “bolsa-ministro”, a forma que o governo encontrou para aumentar os ganhos do pessoal de primeiro escalão sem ter que fazer um reajuste oficial de salários. Depois da porteira arrombada, o governo federal baixou ontem um pacote para moralizar o uso de cartões corporativos. Os saques em espécie ficarão restritos a 30% do limite de crédito de cada cartão e só poderão ser efetuados com autorização prévia. No ano passado, do total de R$ 78 milhões gastos com esses cartões, R$ 58 milhões foram sacados na boca do caixa. Ficará vetado, ainda, o uso de cartão para o pagamento de passagens aéreas e diárias de viagem.
Copiado de http://www.ofiltro.com.br/
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008
Inscrição para a Esmarn
XVI CURSO DE PREPARAÇÃO À MAGISTRATURA - 2008
Inscrições: nos dias de 11 a 12 de fevereiro de 2008.
Local: ESMARN
Entrevista e Análise de Curriculum: 14 e 15 de fevereiro de 2008.
Início do Curso: 18 de fevereiro de 2008.
Valor do curso: 12 parcelas de R$ 300,00.
Edital 02/2008: Site da ESMARN (www.esmarn.org.br)
Inscrições: nos dias de 11 a 12 de fevereiro de 2008.
Local: ESMARN
Entrevista e Análise de Curriculum: 14 e 15 de fevereiro de 2008.
Início do Curso: 18 de fevereiro de 2008.
Valor do curso: 12 parcelas de R$ 300,00.
Edital 02/2008: Site da ESMARN (www.esmarn.org.br)
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008
Duas mulheres condenadas por tráfico
O Juiz Henrique Baltazar condenou duas mulheres a pena de dois anos e onze meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento de multa, por terem levado droga para dentro da Penitenciária Estadual do Seridó.
Márcia Regina Florêncio da Silva foi presa em 02 de setembro de 2007 com 40,63 gramas de maconha e 9,314 grs. de Cocaína escondidos em sua vagina, droga que se destinava a entrega a terceiro no interior do estabelecimento prisional.
A acusada afirmou que a droga se destinava ao consumo partilhado com alguém que estaria preso na penitenciária, mas o juiz entendeu que para se configurar o crime menos grave seria necessário que a outra pessoa que deveria consumir a droga fosse do relacionamento da acusada, mas ela declarou que nem conhecia aquele que lhe pedira para fazer o transporte, e a quem deveria entregar a substância.
A pena foi reduzida em razão da pequena quantidade de droga, bem como porque a acusada não tinha antecedentes criminais e não se provou que integrasse organização criminosa.
A outra condenada foi Aparecida de Sousa Lima, que tinha sido presa por volta das 8h00 de 26 de agosto de 2007 quando entrava no presídio com droga 26,88 gramas de maconha escondidas em seu ânus, a qual disse ia usar com seu companheiro. O juiz, entretanto, a condenou por tráfico com base nos depoimentos dos servidores da penitenciária, que disseram ter informações de que ela levava a droga para seu companheiro vender aos outros presos, e não para a usarem.
Márcia Regina Florêncio da Silva foi presa em 02 de setembro de 2007 com 40,63 gramas de maconha e 9,314 grs. de Cocaína escondidos em sua vagina, droga que se destinava a entrega a terceiro no interior do estabelecimento prisional.
A acusada afirmou que a droga se destinava ao consumo partilhado com alguém que estaria preso na penitenciária, mas o juiz entendeu que para se configurar o crime menos grave seria necessário que a outra pessoa que deveria consumir a droga fosse do relacionamento da acusada, mas ela declarou que nem conhecia aquele que lhe pedira para fazer o transporte, e a quem deveria entregar a substância.
A pena foi reduzida em razão da pequena quantidade de droga, bem como porque a acusada não tinha antecedentes criminais e não se provou que integrasse organização criminosa.
A outra condenada foi Aparecida de Sousa Lima, que tinha sido presa por volta das 8h00 de 26 de agosto de 2007 quando entrava no presídio com droga 26,88 gramas de maconha escondidas em seu ânus, a qual disse ia usar com seu companheiro. O juiz, entretanto, a condenou por tráfico com base nos depoimentos dos servidores da penitenciária, que disseram ter informações de que ela levava a droga para seu companheiro vender aos outros presos, e não para a usarem.
Dano na penitenciária
O Juiz da Vara Criminal de Caicó condenou mais um apenado por crime de dano qualificado. Desta feita trata-se de Francival Pedro da Cruz, que por volta das 15h00 de 06 de setembro de 2007 “quebrou uma janela de cobogó” da Penitenciária Estadual do Seridó. Francival disse ter praticado o fato porque queria forçar a “desativação” do alojamento onde estava recolhido, cumprindo infração disciplinar, e assim ser transferido para outro local.
O juiz Henrique Baltazar entendeu que o acusado causou danos ao patrimônio público estadual, o que constitui o delito capitulado no art. 163, parágrafo único, inc. III, do Código Penal, dispositivo que visa dar especial proteção aos bens públicos, os quais não podem ficar expostos à ação de vândalos, principalmente aqueles que danificam bens alheios movidos pela vontade de se sobrepor à administração pública, tentando impor sua vontade.
Francival Pedro da Cruz foi condenado a cumprir pena de um ano e um mês de detenção, que vai ser somada aos 15 anos e três meses de pena que já lhe foram aplicadas em outras condenações.
O juiz Henrique Baltazar entendeu que o acusado causou danos ao patrimônio público estadual, o que constitui o delito capitulado no art. 163, parágrafo único, inc. III, do Código Penal, dispositivo que visa dar especial proteção aos bens públicos, os quais não podem ficar expostos à ação de vândalos, principalmente aqueles que danificam bens alheios movidos pela vontade de se sobrepor à administração pública, tentando impor sua vontade.
Francival Pedro da Cruz foi condenado a cumprir pena de um ano e um mês de detenção, que vai ser somada aos 15 anos e três meses de pena que já lhe foram aplicadas em outras condenações.
domingo, 3 de fevereiro de 2008
Punição ao consumidor
A ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) desencoraja a conversão de veículos para gás, punindo o consumidor, para não fazer a Petrobras planejar melhor o que produz. Por falta de planejamento, a estatal "reinjeta" diariamente nos poços 9,5 milhões de metros cúbicos do gás que produz, enquanto a frota de veículos movidos a esse combustível, no País, consome 7 milhões de m³, diz o Boletim Mensal de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural.
Dos 49,3 milhões de m³ de gás produzidos, a Petrobras queima ou perde 5,2 e reinjeta 9,5 milhões todo santo dia. Metade do que importa da Bolívia.
Dos 49,3 milhões de m³ de gás produzidos, a Petrobras queima ou perde 5,2 e reinjeta 9,5 milhões todo santo dia. Metade do que importa da Bolívia.
Irmãos condenados
O juiz da Vara Criminal de Caicó condenou os irmãos Francisco das Chagas Pereira de Araújo e Rubens Pereira de Medeiros como incursos no art. 157, § 2º, incs. I e II do Código Penal (roubo qualificado), em razão deles, utilizando-se de ameaça com arma de fogo, terem subtraído uma moto de Fabiano de Assis Dantas, fato ocorrido nas proximidades da Escola CEIS, por volta das 20h30 de 24 de junho de 2007.
Francisco das Chagas, que tem antecedentes criminais, deverá cumprir pena de seis anos de reclusão, enquanto Rubens Pereira ficará preso por cinco anos e nove meses.
Francisco das Chagas, que tem antecedentes criminais, deverá cumprir pena de seis anos de reclusão, enquanto Rubens Pereira ficará preso por cinco anos e nove meses.
Dinheiro do Juizado Especial
O Juiz Henrique Baltazar, em exercício no Juizado Especial de Caicó, assinou mais 104 alvarás, autorizando a liberação para seus legítimos destinatários de R$ 30.300,26 do dinheiro que havia sido apropriado indevidamente por servidor, fato que foi apurado administrativamente em 2007.
Todas as pessoas que ajuizaram ações no Juizado Especial até 2006 e que ainda não receberam o numerário ganho devem procurar o fórum, para verificar se estão entre os beneficiários das liberações, devendo ser acrescentado que em 2007 o mesmo juiz já liberara R$ 27.636,75, sendo que parte desse dinheiro ainda não foi procurado.
Até metade de fevereiro o juiz espera ter liberado todo o dinheiro, que se encontra depositado judicialmente aguardando conferência dos processos e expedição dos alvarás.
Todas as pessoas que ajuizaram ações no Juizado Especial até 2006 e que ainda não receberam o numerário ganho devem procurar o fórum, para verificar se estão entre os beneficiários das liberações, devendo ser acrescentado que em 2007 o mesmo juiz já liberara R$ 27.636,75, sendo que parte desse dinheiro ainda não foi procurado.
Até metade de fevereiro o juiz espera ter liberado todo o dinheiro, que se encontra depositado judicialmente aguardando conferência dos processos e expedição dos alvarás.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008
TCU vê fraude em cartões do Planalto
A revista IstoÉ desta semana publica reportagem de Sérgio Pardellas revelando uma auditoria secreta realizada pelo Tribunal de Contas da União nos gastos com os chamados cartões corporativos. A auditoria do TCU constatou irregularidades muito graves, envolvendo fraudes na prestação de contas dos 42 assessores ("ecônomos") do presidente Lula encarregados de fazer despesas com cartões corporativos. Eles são suspeitos de apresentarem notas fiscais frias, comprovantes de empresas qe não existem, superfaturamento etc. Por enquanto, as revelações não atingem diretamente o presidente Lula, mas dão fôlego à mobilização em torno da criação de uma CPI para investigar a farra com os cartões.
Farra de cartões corporativos
O Ministério Público Federal no Distrito Federal começou a investigar a má utilização de cartões de crédito corporativos do governo federal pelos ministros, que "além de representar imoralidade administrativa, contraria portaria do ministério do Planejamento", causando prejuízo ao patrimônio público", diz o MPF. Essas despesas foram alvo de investigação anterior com o Tribunal de Contas da União, entre 2002 e 2004. O MPF pediu à Casa Civil a relação dos portadores de cartão de crédito corporativo na Presidência e analisa os dados fiscais dos portadores. O MPF no DF vai recomendar à Presidência, através do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que os cartões sejam utilizados para os fins previstos - em 2007 os gastos estouraram novamente.
Copiado de http://www.claudiohumberto.com.br/
Copiado de http://www.claudiohumberto.com.br/
sábado, 26 de janeiro de 2008
condenado por roubo em festa
Por ter praticado crime de roubo qualificado, Jairo Luiz Silva Pereira foi condenado a cumprir pena de sete anos de reclusão, além do pagamento de multa, isto em razão de ter tentado subtrair, com uso de violência, uma corrente de ouro de Gedson Pereira Lopes Dias, enquanto um seu “comparsa”, não identificado, dele subtraía um relógio, fato ocorrido por volta das 00h30 de 28 de julho de 2007, no clube AABB, nesta cidade.
Jairo negou a conduta criminosa, mas o juiz observou que restou esclarecido que Gedson estava em uma festa no clube da ABB, nesta cidade, levando uma mesa nas mãos, quando foi empurrado e logo em seguida alguém tentou subtrair um cordão de ouro que tinha ao pescoço, o que não conseguiu, enquanto outra pessoa subtraiu o telefone celular que estava no bolso da vítima.
Haviam muitas pessoas na festa, tendo se formado um tumulto, mas a vítima conseguiu identificar o acusado entre aqueles que lhe subtraíam objetos, localizando-o mais tarde, quando o abordou e com ele entrou em luta corporal, sendo ajudado por amigos que detiveram Jairo Luiz, entregando-o à polícia.
O juiz anotou também que o acusado estava em companhia de outras pessoas, inclusive uma mulher que se identificou em um momento como sua esposa e depois namorada, mas todos se afastaram à aproximação de policiais, ninguém o procurando na Delegacia, apesar dele dizer que estava no local em companhia de um cunhado.
Tal comportamento dos supostos parentes – esposa, namorada ou cunhado – do acusado é indício veemente da mendacidade da sua negativa, pois ninguém iria embora da cidade se alguém que lhe era “próximo” fosse preso, sem ao menos procurar notícias dele e, estranhamente, levando o seu carro (como o acusado declarou quando da autuação em flagrante).
Desnecessário esclarecer quem realizou a conduta de subtrair a coisa (aparelho de telefonia celular), pois é certo de que vários agentes, entre eles o acusado, tiveram participação no fato, seja empurrando a vítima, subtraindo o telefone ou tentando subtrair o cordão de ouro.
Consignou o juiz, por fim, que o empurrão sofrido pela vítima, efetuado pelo acusado ou por outro partícipe, insere-se na definição de violência disposta no caput do art. 157 do CP, porque executado com o fim de ser diluída a possibilidade de resistência diante da subtração a ser perpetrada, sendo irrelevante que dele tenha ou não resultado lesões corporais.
Jairo negou a conduta criminosa, mas o juiz observou que restou esclarecido que Gedson estava em uma festa no clube da ABB, nesta cidade, levando uma mesa nas mãos, quando foi empurrado e logo em seguida alguém tentou subtrair um cordão de ouro que tinha ao pescoço, o que não conseguiu, enquanto outra pessoa subtraiu o telefone celular que estava no bolso da vítima.
Haviam muitas pessoas na festa, tendo se formado um tumulto, mas a vítima conseguiu identificar o acusado entre aqueles que lhe subtraíam objetos, localizando-o mais tarde, quando o abordou e com ele entrou em luta corporal, sendo ajudado por amigos que detiveram Jairo Luiz, entregando-o à polícia.
O juiz anotou também que o acusado estava em companhia de outras pessoas, inclusive uma mulher que se identificou em um momento como sua esposa e depois namorada, mas todos se afastaram à aproximação de policiais, ninguém o procurando na Delegacia, apesar dele dizer que estava no local em companhia de um cunhado.
Tal comportamento dos supostos parentes – esposa, namorada ou cunhado – do acusado é indício veemente da mendacidade da sua negativa, pois ninguém iria embora da cidade se alguém que lhe era “próximo” fosse preso, sem ao menos procurar notícias dele e, estranhamente, levando o seu carro (como o acusado declarou quando da autuação em flagrante).
Desnecessário esclarecer quem realizou a conduta de subtrair a coisa (aparelho de telefonia celular), pois é certo de que vários agentes, entre eles o acusado, tiveram participação no fato, seja empurrando a vítima, subtraindo o telefone ou tentando subtrair o cordão de ouro.
Consignou o juiz, por fim, que o empurrão sofrido pela vítima, efetuado pelo acusado ou por outro partícipe, insere-se na definição de violência disposta no caput do art. 157 do CP, porque executado com o fim de ser diluída a possibilidade de resistência diante da subtração a ser perpetrada, sendo irrelevante que dele tenha ou não resultado lesões corporais.