O Ministério Público Federal de São Paulo informou que irá investigar a suposta doação de R$ 500 mil ao PT relatada por executivos da Cisco em escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal. Os interlocutores sugerem que o dinheiro seria contrapartida para a manipulação de uma licitação da Caixa Econômica Federal.
De acordo com o jornal Folha de SP, o MPF informou que tinha conhecimento do teor das conversas, mas que decidiu priorizar a investigação sobre fraude em importação envolvendo a Cisco do Brasil, que domina cerca de 80% do mercado de equipamentos de redes de informática no país.
sábado, 3 de novembro de 2007
concurso não obriga a contratar
O TJRN confirmou sentença da Juíza de Jardim do Seridó que indeferiu mandado de segurança interposto por odontóloga que, tendo sido aprovada em concurso público mas não contratada, reclamou que a Prefeitura, durante o prazo de validade do certame, contratara de forma provisória outros profissionais.
A dentista dizia ser evidente o seu direito subjetivo à nomeação, pois o ente público demonstrou a necessidade do serviço naquela área de atuação, elaborando contratos provisórios, não obstante a existência de cargos vagos, enquanto destacou que a contratação de trabalhadores sem concurso público por meio de convênio, por entidade interposta, para prestar serviços em entidade pública ligados à sua atividade fim, constitui meio de burlar o princípio constitucional do art. 37 da Constituição Federal.
O Tribunal, porém, afirmou que os candidatos aprovados em concurso público têm apenas mera expectativa de direito à nomeação e/ou contratação, não havendo que se falar em violação ao direito de nomeação, pois o referido ato está dentro do poder discricionário da Administração Pública, a qual compete verificar o tempo da nomeação, a disponibilidade, a conveniência, além da necessidade do serviço público. Haveria ilegalidade, disse o TJ, se a candidata fosse preterida na ordem de sua classificação para a nomeação,
Ademais, verificou-se não ter havido contratação irregular de odontólogos quando em vigor o concurso público, pois consta nos autos que o Município fora contemplado com o Programa de Saúde da Família, oriundo do Ministério da Saúde, por cujo intermédio o legislador permite a formalização de convênios entre o poder público e a iniciativa privada, ultimando atividade assistencial subsidiada pelo Governo Federal, não havendo, pois, qualquer relação destes contratos com o concurso público efetivado para provimento de cargos.
A dentista dizia ser evidente o seu direito subjetivo à nomeação, pois o ente público demonstrou a necessidade do serviço naquela área de atuação, elaborando contratos provisórios, não obstante a existência de cargos vagos, enquanto destacou que a contratação de trabalhadores sem concurso público por meio de convênio, por entidade interposta, para prestar serviços em entidade pública ligados à sua atividade fim, constitui meio de burlar o princípio constitucional do art. 37 da Constituição Federal.
O Tribunal, porém, afirmou que os candidatos aprovados em concurso público têm apenas mera expectativa de direito à nomeação e/ou contratação, não havendo que se falar em violação ao direito de nomeação, pois o referido ato está dentro do poder discricionário da Administração Pública, a qual compete verificar o tempo da nomeação, a disponibilidade, a conveniência, além da necessidade do serviço público. Haveria ilegalidade, disse o TJ, se a candidata fosse preterida na ordem de sua classificação para a nomeação,
Ademais, verificou-se não ter havido contratação irregular de odontólogos quando em vigor o concurso público, pois consta nos autos que o Município fora contemplado com o Programa de Saúde da Família, oriundo do Ministério da Saúde, por cujo intermédio o legislador permite a formalização de convênios entre o poder público e a iniciativa privada, ultimando atividade assistencial subsidiada pelo Governo Federal, não havendo, pois, qualquer relação destes contratos com o concurso público efetivado para provimento de cargos.
Mais desvio de dinheiro público
O Ministério Público de MS investiga desvio de recursos federais no suposto esquema de caixa dois do ex-governador de Mato Grosso do Sul Zeca do PT (1999 a 2006) e acredita que parte do dinheiro que teria sido desviado em 2005 veio do Banco do Brasil. No mesmo ano, conforme apontou a Procuradoria Geral da República, o Banco do Brasil foi usado no esquema do mensalão do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Teria ocorrido ainda, segundo a Promotoria, desvio de verbas do Ministério da Saúde repassadas ao Estado para campanhas publicitárias de combate à dengue. Em 2007, houve epidemia da doença em Mato Grosso do Sul com cerca de 74 mil casos notificados e 30 mortes.
Teria ocorrido ainda, segundo a Promotoria, desvio de verbas do Ministério da Saúde repassadas ao Estado para campanhas publicitárias de combate à dengue. Em 2007, houve epidemia da doença em Mato Grosso do Sul com cerca de 74 mil casos notificados e 30 mortes.
sexta-feira, 2 de novembro de 2007
Condenação da Cosern
O Tribunal de Justiça do RN confirmou sentença do juiz da Vara Cível de Currais Novos que condenou a Cosern a indenizar a Bramin - Comércio Minerais Importação e Exportação Ltda pelos danos morais, materiais e lucros cessantes decorrentes da danificação de seus equipamentos em razão de falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica ocorrida em 12 de julho de 2003.
A Cosern reclamava porque o juiz tinha aceito como prova dos danos os depoimentos de testemunhas, mas o TJRN entendeu que “não há qualquer impedimento em se decidir a respeito dos danos materiais utilizando, como prova principal, a prova testemunhal, desde que esta seja esclarecedora e aponte, de forma irrefutável, a ocorrência do dano e seu causador”.
A Cosern reclamava porque o juiz tinha aceito como prova dos danos os depoimentos de testemunhas, mas o TJRN entendeu que “não há qualquer impedimento em se decidir a respeito dos danos materiais utilizando, como prova principal, a prova testemunhal, desde que esta seja esclarecedora e aponte, de forma irrefutável, a ocorrência do dano e seu causador”.
Criminalistas em pânico
Os advogados criminalistas estão em pânico com um artigo da nova lei de lavagem de dinheiro que acaba de passar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, informa o colunista da revista Veja, Lauro Jardim. Pelo artigo, será processado criminalmente o advogado que receber honorários de alguém que tiver dinheiro sujo.
Número de homicídios cai em SP
Os principais índices de criminalidade no Estado de São Paulo caíram nos primeiros nove meses deste ano se comparados aos do mesmo período de 2006. O total de homicídios dolosos (com intenção), por exemplo, caiu 23,3%, sendo que a maior queda foi registrada na capital paulista: 27,67%. Os casos de seqüestro também caíram, mas em menor proporção: passaram de 89 nos primeiros nove meses de 2006 para 85. Os registros de seqüestro relâmpago não entram nessas estatísticas. As informações referentes ao terceiro trimestre deste ano foram divulgadas ontem pela administração José Serra (PSDB). Dos 15 principais índices de violência no Estado, houve aumento apenas em dois: roubo e de ocorrências relacionadas ao tráfico de drogas.
(...)
Pois é. Prender bandido dá resultado — São Paulo tem 40% da população carcerária do país —, o que os nossos supostos humanistas do miolo mole não aceitam. Uma queda de 23% nos homicídios dolosos dá conta de uma política de Segurança Pública que está no caminho certo. E que se note, como já cansei de observar aqui: esse número vem caindo de forma sistemática desde 1999.
Copiado de http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/
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Pois é. Prender bandido dá resultado — São Paulo tem 40% da população carcerária do país —, o que os nossos supostos humanistas do miolo mole não aceitam. Uma queda de 23% nos homicídios dolosos dá conta de uma política de Segurança Pública que está no caminho certo. E que se note, como já cansei de observar aqui: esse número vem caindo de forma sistemática desde 1999.
Copiado de http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/
sexta-feira, 26 de outubro de 2007
Entrevista coletiva
O corregedor de Justiça, desembargador Cristóvam Praxedes, e a comissão de juízes criminais formada para estudar os problemas enfrentados por causa superlotação carcerária no Rio Grande do Norte, vão conceder entrevista coletiva às 9h da próxima segunda-feira (29), no auditório da sede do Tribunal de Justiça, na Praça 7 de Setembro, no Centro de Natal.
Durante a entrevista também estarão presentes os juizes Gabriel Maia Neto, da 4ª Vara Criminal da Zona Norte; Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, da 8ª Vara Criminal de Natal; Kennedi de Oliveira Braga, da 9ª Vara Criminal de Natal; e Henrique Baltazar Vilar dos Santos, juiz criminal de Caicó.
Os juízes e o desembargador Cristóvam Praxedes realizaram na manhã desta sexta-feira (26), uma reunião na qual discutiram, além da superlotação carcerária, todos os problemas enfrentados pelo Poder Judiciário para o exercício da atividade judicial relacionada ao andamento dos processos criminais.
Para os magistrados, a situação atual é considerada grave por causa da falta de estrutura do aparelho de Segurança Pública estatal para gerenciar o dia-a-dia da atividade de polícia judiciária e polícia científica.
Na entrevista coletiva, serão expostos os problemas diários enfrentados pelos juízes em consequência dessa falta de estrutura.
Copiado de www.tribunadonorte.com.br
Durante a entrevista também estarão presentes os juizes Gabriel Maia Neto, da 4ª Vara Criminal da Zona Norte; Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, da 8ª Vara Criminal de Natal; Kennedi de Oliveira Braga, da 9ª Vara Criminal de Natal; e Henrique Baltazar Vilar dos Santos, juiz criminal de Caicó.
Os juízes e o desembargador Cristóvam Praxedes realizaram na manhã desta sexta-feira (26), uma reunião na qual discutiram, além da superlotação carcerária, todos os problemas enfrentados pelo Poder Judiciário para o exercício da atividade judicial relacionada ao andamento dos processos criminais.
Para os magistrados, a situação atual é considerada grave por causa da falta de estrutura do aparelho de Segurança Pública estatal para gerenciar o dia-a-dia da atividade de polícia judiciária e polícia científica.
Na entrevista coletiva, serão expostos os problemas diários enfrentados pelos juízes em consequência dessa falta de estrutura.
Copiado de www.tribunadonorte.com.br
Papagaio de pirata
Falhou a tentativa de Roberto Marques, amigo e assessor informal do ex-ministro José Dirceu, de receber R$ 100 mil de indenização por danos morais da revista Veja. O pedido foi negado pela Justiça de SP. Na sentença o juiz explica que Bob, como é chamado Roberto Marques, é um homem público e, por isso, sujeito a críticas jocosas.
Roberto Marques se disse ofendido com três reportagens publicadas na Veja em agosto de 2005. Os textos tratam do envolvimento de Dirceu nos escândalos políticos do chamado mensalão. Nas reportagens, Bob é colocado como fiel escudeiro de Dirceu, aquele que carrega as malas do ex-ministro, seu “cão de guarda”.
Bob também é chamado de Bob Esponja, em referência á inocência do personagem. Segundo a reportagem, Roberto Marques era inocente ao acreditar que Dirceu nada sabia sobre o mensalão. A revista também ironiza que Bob carregava as malas de Dirceu com “fotos do Fidel Castro” ou “cuecas de José Dirceu”.
A Editora Abril,que publica a revista, sustentou o exercício legítimo do dever de informação.
O juiz negou o pedido de indenização por considerar que não há nada de ofensivo nas reportagens, mas apenas humor. “Não é possível afastar o homem público de alguma crítica jocosa, ou mesmo impedir a imprensa de buscar no humor o meio de manter a atenção do leitor.”
Ele explica, por exemplo, que nada há de ofensivo em falar das fotos de Fidel, uma vez que a alusão decorre do vínculo entre Dirceu e o presidente cubano. Sobre as cuecas, o juiz explica que trata do episódio envolvendo o irmão de José Genoíno, preso com dinheiro na cueca. Genoíno é do PT, partido do qual Dirceu é “membro ativo”.
Segundo o juiz, a imprensa tem de narrar informações obtidas, ainda que estas informações venham a ser desmentidas depois. “O direito-dever de informação da imprensa, que se traduz na liberdade de informação, exige seriedade na veiculação de fatos, mas não uma apuração minuciosa e investiga, que só aos órgãos públicos compete.”
Além do mais, diz o juiz, não há por que a revista pagar indenização para Bob já que ele não é o personagem principal das reportagens apontadas, mas apenas coadjuvante. “Aliás, sem embargo ao respeito que merece, sem dúvida, o autor, o leitor sequer se preocupa com sua figura, ao ler as reportagens. Não é ela que está em relevo. Toda a matéria coloca em foco a figura de José Dirceu, de sorte que não há ato ilícito e dano a reparar.”
Roberto Marques se disse ofendido com três reportagens publicadas na Veja em agosto de 2005. Os textos tratam do envolvimento de Dirceu nos escândalos políticos do chamado mensalão. Nas reportagens, Bob é colocado como fiel escudeiro de Dirceu, aquele que carrega as malas do ex-ministro, seu “cão de guarda”.
Bob também é chamado de Bob Esponja, em referência á inocência do personagem. Segundo a reportagem, Roberto Marques era inocente ao acreditar que Dirceu nada sabia sobre o mensalão. A revista também ironiza que Bob carregava as malas de Dirceu com “fotos do Fidel Castro” ou “cuecas de José Dirceu”.
A Editora Abril,que publica a revista, sustentou o exercício legítimo do dever de informação.
O juiz negou o pedido de indenização por considerar que não há nada de ofensivo nas reportagens, mas apenas humor. “Não é possível afastar o homem público de alguma crítica jocosa, ou mesmo impedir a imprensa de buscar no humor o meio de manter a atenção do leitor.”
Ele explica, por exemplo, que nada há de ofensivo em falar das fotos de Fidel, uma vez que a alusão decorre do vínculo entre Dirceu e o presidente cubano. Sobre as cuecas, o juiz explica que trata do episódio envolvendo o irmão de José Genoíno, preso com dinheiro na cueca. Genoíno é do PT, partido do qual Dirceu é “membro ativo”.
Segundo o juiz, a imprensa tem de narrar informações obtidas, ainda que estas informações venham a ser desmentidas depois. “O direito-dever de informação da imprensa, que se traduz na liberdade de informação, exige seriedade na veiculação de fatos, mas não uma apuração minuciosa e investiga, que só aos órgãos públicos compete.”
Além do mais, diz o juiz, não há por que a revista pagar indenização para Bob já que ele não é o personagem principal das reportagens apontadas, mas apenas coadjuvante. “Aliás, sem embargo ao respeito que merece, sem dúvida, o autor, o leitor sequer se preocupa com sua figura, ao ler as reportagens. Não é ela que está em relevo. Toda a matéria coloca em foco a figura de José Dirceu, de sorte que não há ato ilícito e dano a reparar.”
Furto de bicicleta
O juiz Henrique Baltazar condenou Yure Wagner Cardoso e Alexsandro de Souza Santos a cumprir, cada um, pena de dois anos de reclusão, pela prática de crime de furto qualificado, em razão deles, por volta das 12h25 de 03 de fevereiro deste ano, terem subtraído de uma bicicleta da loja Ciclipeças, localizada no centro desta cidade.
Os acusados negaram a prática do crime, mas foi provado que uma mulher informou a um funcionário da loja que dois rapazes tinham subtraído uma bicicleta do mostruário do estabelecimento comercial, e ele, ao, saindo para a rua, viu ambos os acusados se afastando levando o objeto, razão pela qual os perseguiu, conseguindo, adiante, a ajuda de uma guarnição policial e, findando por alcançá-los, recuperou o pequeno veículo.
Os acusados negaram a prática do crime, mas foi provado que uma mulher informou a um funcionário da loja que dois rapazes tinham subtraído uma bicicleta do mostruário do estabelecimento comercial, e ele, ao, saindo para a rua, viu ambos os acusados se afastando levando o objeto, razão pela qual os perseguiu, conseguindo, adiante, a ajuda de uma guarnição policial e, findando por alcançá-los, recuperou o pequeno veículo.
terça-feira, 23 de outubro de 2007
Inscrições
O Desembargador Osvaldo Cruz, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, tornou público, para os fins de que tratam os artigos 2º e 3º, da Resolução nº 020/2005-TJ, de 03 de agosto de 2005, que no prazo de cinco dias, a contar da publicação de hoje, 23.10.2007, poderão ser feitas, no TJRN, através de requerimento dirigido à Presidência, as inscrições de Advogados interessados em concorrer à vaga de Juiz Titular, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, na Categoria de Jurista, decorrente do término do biênio do Dr. Josoniel Fonseca da Silva.