terça-feira, 18 de setembro de 2007

Brasil é corredor de droga

O Brasil está entre os 20 principais países que servem como produtores de drogas e corredores do tráfico no mundo. Da América do Sul, também aparecem entre os 20: Bolívia, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Venezuela. A lista foi anunciada pelo presidente norte-americano George W. Bush.
Ele criticou a Venezuela por não cumprir acordos internacionais de combate às drogas, e prometeu cortar os programas de ajuda ao país. O critério da lista é incluir aqueles que plantam pelo menos mil hectares de cocaína, papoula ou 5 mil hectares de maconha por ano. Um país é designado ’país corredor de tráfico’ quando é uma fonte significativa de drogas que entram nos Estados Unidos.

Foragido do "Pereirão"


Giglinaldo Francisco de Oliveira
Pena privativa de liberdade: 6 anos, 2 meses e vinte dias em razão de roubo qualificado praticado em Parelhas. Estava em regime semi-aberto quando fugiu, em 13 de julho de 2005.
Qualquer informação ligue para a Polícia, através do 190.
Solicitamos aos eleitores a divulgação desta nota e foto.

Mensalão mineiro

De acordo com o relatório final do mensalão mineiro elaborado pela Polícia Federal, o ministro das Relações Institucionais, Walfrido Mares Guia (PTB), atuou para indicar políticos que receberiam dinheiro da campanha de Eduardo Azeredo (PSDB) a governador de Minas Gerais. Ele organizou a contratação de Duda Mendonça e levantou empréstimos ao Banco Rural. Como no mensalão do PT, Duda teria recebido 'por fora' a maior parte do dinheiro. Mares Guia coordenou a campanha de Azeredo em 1994.

Acidentes de trânsito

Segundo dados da ANTP (Associação Nacional dos Transportes Públicos), os gastos com acidentes de trânsito no Brasil chegam a R$ 28 bilhões. E mais de 34 mil pessoas morrem nas vias brasileiras. Cerca de 100 mil ficam com deficiência temporárias ou permanentes.

Emenda que perdoa grevista é inconstitucional

O STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 13) decidindo que o Poder Legislativo não pode criar uma Emenda parlamentar perdoando grevistas do serviço público, pois este tipo de norma é de competência exclusiva do Executivo.
Segundo o Min. Joaquim Barbosa, a iniciativa parlamentar em projeto de lei sobre perdão de faltas em períodos de greve é inconstitucional. “Seja por violar a reserva exclusiva de iniciativa do chefe do poder Executivo, seja por violar o princípio da separação de poderes”.

Casa do Albergado

O juiz da Vara Criminal de Caicó enviou ofício ao Presidente da Câmara Municipal solicitando seu apoio para exigir da SEJUC a realização de serviços urgentes na Casa do Albergado da Comarca, cuja estrutura física está completamente deteriorada, impossibilitando o controle do recolhimento noturno dos apenados.
Segundo o juiz, desde o início do ano a Secretaria de Justiça promete realizar serviços de recuperação do estabelecimento prisional, mas nenhuma providência é efetivamente tomada. A situação é tão grave, que os guardas penitenciários fazem uma chamada dos presos no início da noite e depois se trancam em um quarto, do qual só saem ao amanhecer do dia seguinte, para anotar as presenças. Durante a noite os apenados podem sair do prédio no momento em que querem, bastando que se recolham ao amanhecer, pois inexiste qualquer controle ou barreira física que impeça a saída.

segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Foragido


Jefferson Ricardo Dantas de Medeiros
Foragido da Penitenciária Estadual do Seridó
Pena privativa de liberdade: 05 anos de reclusão, por crimes de roubo qualificado e tráfico de drogas praticados em Caicó. Faltava cumprir 02 anos, 07 meses e 08 dias.
Estava em regime semi-aberto quando fugiu, em 20 de novembro de 2006.
Qualquer informação ligue para a Polícia, através do 190.
Solicitamos aos eleitores a divulgação desta nota e foto.

Sem discriminação

O fato de alguém, em uma discussão acalorada, chamar uma pessoa de negra não significa racismo. É preciso estar evidenciado que houve um tratamento pejorativo e diferenciado por causa da cor da pele.
O entendimento é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou indenização por dano moral pleiteada por uma mulher negra, afirmando que “somente gera indenização a expressão que constitui insulto revelador de discriminação”.
Segundo o TJ-RS, para que o racismo seja configurado é preciso haver a distinção entre o tratamento ofensivo por causa da cor e o uso de expressões usuais que servem para identificar a pessoa pelo seu biotipo. O fato de alguém ser chamado de negro não gera danos morais. A situação se altera quando a expressão é utilizada de forma pejorativa.

domingo, 16 de setembro de 2007

Estupro presumido

O Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, condenou Daniel Pessoa a cumprir pena de seis anos de reclusão, pela prática de crime previsto no art. 213 c/c 224, a, do Código Penal (estupro com violência presumida), por ter mantido, em fevereiro do ano 2000, conjunção carnal com uma adolescente de 12 anos de idade.
O acusado alegou que o ato sexual aconteceu com o consentimento espontâneo da vítima, afirmando que ela já tinha coabitado sexualmente com pessoas diversas. O juiz, porém, observou que apesar do simples fato da vítima ter menos de 14 anos de idade não caracterizar a violência presumida, cabia à defesa mostrar, de forma induvidosa, que a menina já tinha certa experiência na seara sexual, o que não conseguiu, tendo a prova reforçado a idéia de que o acusado usou as táticas de sedução costumeiramente empregadas em casos desta natureza (falsas promessas, presentes etc.), tudo de forma a conquistar a anuência da jovem para o ato.
E tal se dá justamente porque tais crianças ou adolescentes, em regra, não tem firmeza psicológica (corolário da sua própria personalidade ainda em formação) para resistir às investidas sedutoras de adultos mais experientes, terminando por se entregar de forma impulsiva e irrefletida ao arrebatador (mas também passageiro e perigoso, quando não deletério) sentimento da paixão.

Dossiêgate

O inquérito que investiga a origem dos R$ 1,7 milhão, que seria usado para a compra de um dossiê contra tucanos, encontrados há exatamente um ano com o petista Valdebran Padilha e o assessor da campanha presidencial Gedimar Passos deve voltar à pauta do Supremo Tribunal Federal nesta semana. À Folha de S. Paulo, o ministro Gilmar Mendes, que pediu vista dos autos, informou que vai levar para análise dos Plenário.