terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Progressão de regime

Considerando que deve ser prestigiada a decisão do Juiz, eis que o mesmo possui mais elementos para aferir se o paciente atende ou não os requisitos subjetivos para a progressão de regime, o TJRN confirmou sentença da Vara Criminal de Caicó que indeferiu a progressão do regime prisional do apenado Raul da Silva Oliveira, sob o entendimento de que o exame criminológico demonstrara que ele possui traços de dissimulação e periculosidade.

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