terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Livramento condicional

Com o entendimento de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que praticados em sua forma simples ou com violência presumida, são hediondos, o TJRN manteve decisão do juiz da Vara Criminal de Caicó que negou o livramento condicional a Josenildo Carlos da Silva em razão dele ainda não ter cumprido dois terços da pena que lhe foi imposta.

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