quinta-feira, 16 de agosto de 2007

Operação Selo

Apenas três dias após ser solto, o empresário Arthur Wascheck Neto voltou para a prisão, por ordem da Justiça Federal. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, ele é apontado como cabeça da quadrilha que fraudava licitações nos Correios e foi desmantelada pela Operação Selo da Polícia Federal. Wascheck fora libertado na quarta-feira e no fim de semana foi recapturado pela PF no Recife. Também por ordem judicial, foi recapturado o lobista Marco Antônio Bulhões, acusado de ser cúmplice de Wascheck nas fraudes para obtenção de contratos milionários na estatal.

Governador da Paraíba anuncia concurso para agente penitenciário

O governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, anunciou a realização de concurso público para agente penitenciário e informou que o edital será publicado ainda este ano.
De acordo com a assessoria de imprensa do governo, ainda não se tem o número de vagas que serão oferecidas, mas sabe-se que os futuros nomeados atuarão nas penitenciárias do Estado. O concurso visa à qualificação dos profissionais que atuam no segmento, já que muitos deles são prestadores de serviço, sem curso superior. A assessoria disse também que os antigos funcionários serão encaminhados às secretarias de origem.
O governador destacou que com as novas penitenciárias que estão sendo construída no Estado (já foram inauguradas duas em João Pessoa e uma em Campina Grande. Breve serão as de Patos e Catolé do Rocha) vai aumentar o número de vagas no sistema prisional.

quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Licitação para o novo fórum de Caicó

Como sempre, muitos não acreditam que algo de bom aconteça. Pois o Tribunal de Justiça já publicou, no Diário da Justiça de 16 de agosto, aviso de licitação para a construção do novo Fórum Amaro Cavalcante, da Comarca de Caicó.
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJ/RN, através de Pregoeira regularmente nomeada pela Portaria nº 128/2007-TJ, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Convite nº 06/2007 (Processo nº 107802/2007-1), do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a realização de projetos executivos destinados à construção do Fórum da Comarca de Caicó/RN. A Sessão Pública, para recebimento e abertura dos envelopes de Documentos de Habilitação, e de Proposta de Preços, será realizada às 9 horas do dia 24 de agosto de 2007. A íntegra do respectivo edital encontra-se disponível no site oficial do TJ/RN, no endereço eletrônico www.tjrn.gov.br, opção “licitações”, no link correspondente a este Convite, e no Setor de Licitações da referida Corte, situada à Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, nesta Capital, no horário das 8 às 18h, em dias úteis, onde ocorrerá o certame. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas através dos telefones (84) 3216-6800, ramal 948, fax (84) 3211-5085 ou via Internet, pelo endereço eletrônico cpl@tjrn.gov.br.
Natal/RN, 15 de agosto de 2007.
Gilberto de Morais Targino Filho
Presidente da CPL/TJ/RN

O governo é uma parada

Mais de http://www.claudiohumberto.com.br/
O governo federal vai pagar R$ 2,2 milhões à empresa goiana de rodeios João Palestino Eventos, para organizar a parada de 7 de Setembro, em Brasília. Ano passado gastou R$ 1,4 milhão.

'Trem da alegria' pega ex-prefeito no AM

Como a Câmara de vereadores de Caicó aprovou recentemente um "bondinho da alegria" e o Congresso Nacional está prestes a aprovar um "baita trem" que efetivará, sem concurso público, cerca de um milhão de servidores, vem a calhar mostrar nota publciada hoje no site http://www.claudiohumberto.com.br/:
Há males que vêm para "trem": enquanto a Câmara dos Deputados em Brasília abastece a caldeira para mover um trenzão da alegria já nos trilhos, a Justiça do Trabalho de Tefé (AM) acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público do Amazonas, decretando a suspensão por oito anos dos direitos políticos do ex-prefeito Francisco Hélio Bessa, pela contratação de servidores sem concurso público, contrariando a Constituição de 1988. Bessa também deverá pagar multa de R$41 mil e ressarcir o Erário em R$13,6 mil por ter utilizado servidora pública como doméstica na casa dele.

STF confirma condenação do deputado Maluf

Caso Paulipetro
O Supremo Tribunal Federal confirmou condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) que o obriga a ressarcir o estado de São Paulo por prejuízos causados pelo consórcio Paulipetro. A malfadada empreitada onerou o estado em cerca de R$ 700 mil ao tentar encontrar petróleo e gás na bacia do rio Paraná, quando Maluf era governador (1979-1982).
O advogado José Guilherme Villela, que representou Maluf no STF, disse que o valor do ressarcimento ainda será calculado na execução da sentença. Também foram condenados dois ex-secretários, a Petrobras, a Cesp e o IPT. Em princípio, todos eles terão de compartilhar com Maluf a obrigação de ressarcir os cofres públicos porque o projeto fracassou.

Atentado violento ao pudor

O juiz Henrique Baltazar condenou João Neto dos Santos a cumprir pena de definitiva em seis anos de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, pela prática de crime de atentado violento ao pudor contra uma criança de quatro anos de idade. Segundo o processo, o acusado, em 28 de maio de 2006, por volta das 16h30, no interior de um dos quartos de sua residência, situada no bairro Walfredo Gurgel, nesta cidade, despiu a criança SSA, passando o dedo na sua genitália, causando laceração de mucosa vulvar.
João Neto ainda poderá recorrer da condenação.

União instável

Concubinato simultâneo a casamento não é estável
A Justiça não pode reconhecer como união estável uma relação de concubinato ocorrida ao mesmo tempo que um casamento válido. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça determinou que os bens de um homem, que era casado judicialmente, mas vivia com outra mulher, deve ficar com a viúva e não com a concubina.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, “a existência de impedimento para se casar por parte de um dos companheiros, como, por exemplo, na hipótese de a pessoa já ser casada, mas não separada judicialmente, impede a constituição de união estável”.
Após a morte do companheiro, a concubina entrou na Justiça. Ela pediu o reconhecimento de união estável entre os dois e a partilha dos bens adquiridos por eles durante a relação. Na ação, afirmou que conviveu com o companheiro de 1980 até a sua morte, em 1996, e teve com ele duas filhas. Disse ainda que o companheiro estava separado da esposa, com quem se casou em 1958, desde o início da convivência com ela. Disse ainda ser pensionista reconhecida pelo INSS e partilha, como companheira, uma pensão com a viúva.
Para o STJ, a união estável pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou pelo menos, que o companheiro esteja separado de fato, não havendo, sob o prisma do Direito da Família, prerrogativa da concubina à partilha dos bens deixados pelo falecido.

Finalmente PF investiga gastos no Pan

Agora sim, com a festa acabada e a porteira escancarada, é que vão começar as investigações da Polícia Federal para apurar os gastos de quase R$ 4 bilhões no Pan. O delegado titular da delegacia de Crimes contra o Sistema Financeiro vê nos gastos "uma das maiores vergonhas que o País pagou".

terça-feira, 14 de agosto de 2007

Criticar oponente não é desvio de propaganda

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que críticas a adversários durante a propaganda partidária no rádio e na TV não constituem propaganda subliminar nem antecipada, “desde que não ultrapassem o limite da discussão de temas de interesse político-comunitário”. O entendimento foi firmado durante o julgamento de Representação relatada pelo ministro José Delgado.
O TSE arquivou ação do Ministério Público Eleitoral contra o Democratas. O partido veiculou propaganda partidária no dia 15 de junho de 2006 em que teria deixado de usar o espaço destinado à difusão do ideal partidário para associar o nome do presidente Lula ao escândalo do mensalão.
Segundo o MPE, o DEM teria divulgado propaganda negativa contra Lula, com a intenção de “convencer o eleitorado a não votar no referido candidato”. Desta forma, teria praticado o desvio de finalidade da propaganda, em ofensa ao artigo 45, parágrafo 2º, da Lei dos Partidos Políticos.
Na decisão, o ministro José Delgado lembrou que a jurisprudência do TSE tem admitido a realização de críticas sobre o desempenho de agentes públicos, “desde que não excedam os limites de discussão de temas de interesse comunitário”.
O ministro observou que o programa “conteve em sua essência pesadas críticas em relação a filiados do PT, inclusive de alguns que aturam no governo federal”, mas buscando demonstrar à sociedade seu posicionamento sobre temas político-comunitários, com base no escândalo do mensalão.
Ele ressaltou que o programa do DEM fez críticas “sem fazer comparação entre agremiações partidárias adversárias e sem procurar angariar simpatia ou antipatia da população para determinada pessoa, não havendo que se falar em propaganda eleitoral negativa”.
Delgado anotou que a “exploração de matérias amplamente divulgadas pela imprensa, pertinentes a ações de parlamentares, ainda que lhes imputando qualificação desprimorosa, revela interesse político-comunitário e constitui crítica de natureza política”.
O Ministro José Augusto Delgado é potiguar, da cidade de Nova Cruz, já tendo sido juiz federal no RN.